Pesquisas de Campo  »  Pesquisas em Geral  »  Comando da Aeronáutica (Comaer) determina o que fazer nas Ocorrências de OVNIs no Brasil.« Voltar

Comando da Aeronáutica (Comaer) determina o que fazer nas Ocorrências de OVNIs no Brasil.

 

   A portaria foi publicada na pág 101 no Diário Oficial da União de 10/08 e regulamenta que o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro-Comdabra,vinculado ao Comaer, como o responsável por receber e catalogar as notificações referentes a OVNIs. Os registros feitos por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo devem seguir para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica-Cendoc, que por sua vêz,tem que enviar ao Arquivo Nacional. De acordo com a Portaria, o Comando da Aeronáutica-Comaer deve restringir-se ao registro de ocorrências e ao envio das mesmas ao Arquivo Nacional. Abaixo,a portaria na íntegra


Diário Oficial da União, Seção I, pág. 101

PORTARIA Nº- 551/GC3, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a "objetos voadores não identificados" no âmbito do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001974/ 2010-61, resolve:

Art. 1º As atividades do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas ao assunto "objetos voadores não identificados" (OVNIs) restringem-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional.

Art. 2º O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), é a organização do COMAER responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao CENDOC.

Art. 3º O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) é a organização do COMAER responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados pelo COMDABRA e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Nota No C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978 e o Aviso No S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO

 
FORMULARIO TRÁFEGO HOTEL
 
Abaixo,os formulários de "Tráfego Hotel" , como é chamado o "tráfego de ÓVNIs no linguajar militar, idealizado pelo o ex-comte do Condabra, Brig. José Carlos Pereira, que também é utilizado pelo o grupo EXO-X e GEPUS.
 
  
 
(clique abaixo nas figuras  p/ vê-los ampliados)
 
 

« Voltar à Página Anterior     « Imprimir Página
 
 

UFO Turismo  -  Seu Portal Ufológico na Internet   |  Copyright © 2009  |  Todos os Direitos Reservados  |  Mapa do Site

 
 Aurl Informática - Desenvolvimento de Sites